Cartão DeFis para Vagas de Estacionamento para Pessoa com Deficiência com comprometimento de mobilidade
O que é Cartão para vagas de estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
É uma autorização especial para o estacionamento de veículos em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados; conforme Capítulo X, artigo 47 da Lei Federal 13146/15 – Estatuto da Pessoa com deficiência; Lei Federal 13.281 de 04/05/2016, art. 24, inciso VI, que altera a Lei Federal 9.503 de 23/09/97 (Código de Trânsito Brasileiro); Lei 12.764 e Portarias DSV.GAB 66/17 e DSV.GAB 64/19.
Observação: nas vagas especiais, em áreas de estacionamento rotativo pago Zona Azul, no município de São Paulo, além do Cartão DeFis, o usuário deverá utilizar também o Cartão Azul Digital-CAD.

Quem tem direito ao Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV emite o Cartão DeFis para as pessoas que residem no Município de São Paulo e que tenham:
• deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
• deficiência física ambulatória autônoma decorrente de incapacidade mental moderada, grave ou severa; (quando a pessoa com deficiência não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como Tutela ou Curatela) ou;
• mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de deambulação temporária mediante solicitação médica ou; deficiência visual conforme Decreto 5296/04.
Quais documentos são necessários para obter o Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
• Atestado Médico referente à deficiência permanente ou temporária com redução efetiva da mobilidade por período de no mínimo 3 (três) meses, emitido, no máximo, há 03 (três) meses (veja modelo);
• Documento de identidade oficial com foto e assinatura da pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade;
• Cadastro de Pessoa Física - CPF da pessoa com deficiência, se o número não estiver no documento de identidade;
• Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação – CNH do beneficiário, quando legalmente emitida com as observações e/ou restrições previstas na Resolução DETRAN nº 080/98;
• Comprovante de residência atual no nome do requerente comprovando a residência no município de São Paulo.
Observação 1: são aceitos como Comprovante de Residência, além das contas de luz, de água, de telefone e de gás, as correspondências de bancos, de cartões de crédito, de planos de saúde, de condomínio, de multas de trânsito. O IPTU só é aceito quando emitido no máximo no mês anterior ao pedido.
Observação 2: se o (a) requerente não possuir nenhuma correspondência em seu nome, pode apresentar um Comprovante de Residência em nome do cônjuge juntamente com a cópia simples da Certidão de Casamento;
• Quando for o caso de deficiência intelectual ou de representação legal, documento que comprove esta representação legal do requerente como procuração, tutela ou curatela.
VOCÊ SABIA?
Pessoas com deficiência com comprometimento de mobilidade ou tratamento debilitante de doença grave tem direito a Isenção de Rodízio Municipal
Acesse a página da Prefeitura de São Paulo para mais informações
Como realizar a solicitação do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?

Você pode solicitar o Cartão sem sair de casa!
• Acessar o Portal SP 156;
• No canto superior direito do Portal: em "O QUE VOCÊ ESTÁ BUSCANDO" digitar "Cartão DeFis";
• Clicar em "SAIBA MAIS" na opção: Cartão DeFis:
• Clicar em "SAIBA MAIS" na opção: "CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DEFIS (pessoa com deficiência)";
• Ler a página até o fim e efetuar o Login (Usuário e Senha) para acessar seu cadastro;
• Completar as informações cadastrais necessárias para o serviço "Cartão de Estacionamento DeFis (Pessoa com Deficiência)" e clicar em "CONTINUAR";
• Ler e concordar com o termo de aceite eletrônico;
• Anexar o comprovante de residência atual em nome do requerente (caso esteja em nome de terceiro, digitalizar o comprovante de vínculo ou a declaração de residência no mesmo arquivo) e clicar em "ENVIAR";
• Anexar o documento de identidade (RG, CNH ou equivalente) e clicar em "ENVIAR";
• Anexar Atestado Médico atual e clicar em "ENVIAR";
• Selecionar "FINALIZAR";
• Consultar seu e-mail para obter o resultado da solicitação;
Se a solicitação for deferida, acesse o Portal SP 156 para imprimir o Cartão conforme instruções abaixo:
• No canto superior direito do Portal: em "O QUE VOCÊ ESTÁ BUSCANDO" digitar "Cartão DeFis";
• Clicar em "SAIBA MAIS" na opção: "CARTÃO DE ESTACIONAMENTO DEFIS (pessoa com deficiência) – impressão ou consulta":
• Efetuar o Login (Usuário e Senha);
• Ler a página até o fim e clicar em "CONTINUAR";
• Completar os campos em branco para atualização dos bancos de dados e clicar em "CONTINUAR";
• Clicar em "IMPRIMIR".
Observação: o cartão deverá ser impresso em folha branca "A 4", devendo ser dobrado no tracejado de forma que as regras de utilização fiquem no verso da credencial, podendo ser plastificada para durabilidade.
Como solicitar renovação do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
A renovação do cartão trata-se de uma nova solicitação que pode ser feita em até 60 dias anteriores à data de vencimento, por meio do Portal SP 156.
Onde é realizado o atendimento?
Como medida de precaução à epidemia de coronavírus, o atendimento presencial está suspenso. Realize sua solicitação eletronicamente: acesse o Portal SP 156.
Qual o prazo para obter o resultado da análise da solicitação?
O prazo é de 5 dias.
Qual a validade do Cartão Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
A validade do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade é variável dependendo de a deficiência ser temporária ou permanente, variando de 3 meses até 5 anos.
Qual a legislação que regulamenta a emissão do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
A emissão do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade é regulamentado pelas Leis Federais LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015, LEI Nº 13.281, DE 4 DE MAIO DE 2016 e Portaria DSV.GAB 64/19.
Quais as regras de utilização do Cartão para Vagas de Estacionamento para pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade?
Além das regras de trânsito vigentes e daquelas estabelecidas pela sinalização local, deverão ser respeitadas rigorosamente as “Regras de Utilização” contidas no verso do Cartão.
Deverá ser utilizado nas vagas sinalizadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade. Contudo, cada município é responsável pela emissão do cartão para o seu morador.
Disponível em: Prefeitura de São Paulo - SP (consultado em 23/6/2020)